quarta-feira, 29 de junho de 2011

Lei Estadual Nº 1209 /2004 foi aprovada!


Enfim a Lei do estacionamento em shopping!
A lei do estacionamento em Shoppings, já está vigorando.
'Lei Gratuidade de Estacionamento' - Lei Estadual nº 1209/2004.
A caixa sabe, porém, só faz se você pedir.
É necessário que o valor da compra no shopping onde você estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento.
Exemplo:
Se o valor do estacionamento é de R$3,00 e você gastou R$ 30,00 no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupas.
Peça o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento.
Eles terão que carimbar e validar o ticket, sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois é Lei.
Apareceu inclusive no jornal da Globo.
Essa funciona mesmo, mas, é claro que os shoppings não farão propaganda disso!



Avise aos seus amigos!

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